m março de 2021, foi sancionada a lei 14.132/21, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal, criminalizando a conduta de perseguição, mais conhecida como, stalking.
A nova lei, entrou em vigor em 1º de abril de 2021, após ter sido publicada no Diário Oficial da União, revogando assim a contravenção penal de perturbação à tranquilidade, prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41, muito utilizado, até então, para punir os casos de perseguição no país.
O comportamento persecutório só se tornou crime, pela primeira vez no mundo, em 1933, na Dinamarca, e somente a partir de 1990, o fenômeno passou a receber atenção nos Estados Unidos, devido ao trágico incidente que resultou na morte da atriz americana Rebeca Schaeffer, perpetrada por um fã perseguidor.
Fonte: https://cutt.ly/AbQM2cU
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