De acordo com a Lei, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo CGOA (Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços).
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LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-175-de-23-de-setembro-de-2020-279185853