Política de Proteção de Dados
- INTRODUÇÃO
- CONCEITOS E SIGLAS
- NOME E CONTATOS DO CONTROLADOR, DO OPERADOR E DO ENCARREGADO
- CONTROLADOR
- ACIRS ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE RIO DO SUL/SC
- ALINHAR COMUNICAÇÃO
- ÁREA LOCAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.
- CDL LOJISTAS DE RIO DO SUL/SC
- CLICKSIGN GESTÃO DE DOCUMENTOS S/A
- CONTABILIDADE DJAZIL LTDA.
- FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO DA OAB - OAB PREV.
- MACCHIATTO TECNOLOGIA
- NAJ SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA
- NILO MENEGHELLI
- OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
- ÚTIL ALIMENTAÇÃO - FACISC
- VINETA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME.
- VITECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
- W9 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA - ME.
- ENCARREGADO
- COMO A MKS ADVOCACIA EMPRESARIAL COLETA DADOS, COMO SÃO TRATADOS E QUAIS BASES LEGAIS UTILIZADAS
- De titulares sócios, colaboradores, representantes ou prepostos de pessoas jurídicas para fins de consulta, sempre por meio da coleta de consentimento. Nesse caso as bases legais para tratamento são o inciso V, do artigo 7º, e o artigo 11, inciso I, conforme o caso, ambos da LGPD, de modo que o titular pode exercer seu direito de revogação do consentimento a qualquer tempo;
- De titulares sócios, colaboradores, representantes ou prepostos de pessoas jurídicas que são parceiras ou prestam serviços para a MKS Advocacia Empresarial. Nesse caso a base legal para tratamento é o inciso V, do artigo 7º, da LGPD;
- De sócios, administradores, colaboradores, representantes ou prepostos de empresas terceiras que possuem relações com os Clientes MKS. Nesse caso a base legal para tratamento é o inciso V, do artigo 7º, da LGPD;
- d) De titulares sócios, colaboradores, representantes ou prepostos de pessoas jurídicas Clientes MKS. Nesse caso as bases legais para tratamento são o inciso V, do artigo 7º, e o artigo 11, inciso I, ambos da LGPD, conforme o caso, de modo que o titular pode exercer seu direito de revogação do consentimento a qualquer tempo;
- e) De titulares que realizam cadastros em páginas virtuais da MKS Advocacia Empresarial com o fim de receber informações, feeds de notícias ou materiais promocionais e informativos, a qual é realizada com base no legítimo interesse da Controladora, considerando o entendimento de que a realização do cadastro por parte dos titulares representa o surgimento de uma obrigação a ser cumprida pela MKS Advocacia Empresarial, logo o legítimo interesse de cumprir a obrigação assumida perante o titular mostra direta relação com a permissão legal em apreço. Nesse caso a base legal para tratamento é o inciso IX, do artigo 7º, da LGPD;
- f) De sócios, administradores, colaboradores, representantes ou prepostos da MKS Advocacia Empresarial, com o fim de execução do contrato de trabalho. Nesse caso a base legal para tratamento é o inciso V, do artigo 7º, e inciso II, alínea d, do artigo 11, ambos da LGPD;
- g) De advogados associados à MKS Advocacia Empresarial, com o fim de execução do contrato de associação. Nesse caso a base legal para tratamento é o inciso V, do artigo 7º, e inciso II, alínea d, do artigo 11, ambos da LGPD;
- h) De estagiários da MKS Advocacia Empresarial, com o fim de execução do contrato de estágio. Nesse caso a base legal para tratamento é o inciso V, do artigo 7º, e inciso II, alínea d, do artigo 11, ambos da LGPD;
- i) De titulares que enviam seus currículos à MKS Advocacia Empresarial com o fim de arquivamento para futuras ou imediatas contratações, o que é realizado com base no legítimo interesse advindo da relação estabelecida entre o candidato/titular e a Controladora. Nesse caso a base legal para tratamento é o inciso IX, do artigo 7º, da LGPD;
- j) De Titulares de Dados que fornecerem seus Dados Pessoais para realização de demandas no Canal de Comunicação, com fins de exercício de seus direitos previstos no artigo 18 da LGPD, situação na qual se verifica a obrigação legal da Controladora de responder o Titular de Dados. Nesse caso a base legal para tratamento é o inciso II, do artigo 7º, da LGPD;
- k) Todos os dados acima poderão, eventualmente, ser tratados para cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou para garantia de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, nos termos dos incisos II e VI, do artigo 7º, da LGPD.
- COMO A MKS ADVOCACIA EMPRESARIAL ARMAZENA E TRATA DADOS PESSOAIS
- COMO A MKS COMPARTILHA DADOS PESSOAIS
- Poder Judiciário, nos âmbitos estadual e federal, em todas as instâncias
- Órgãos Administrativos Públicos
- Google Suite
- IPM – NFs
- Open Project
- Para maiores informações, você pode acessar a nossa Política de Cookies.
- Também são compartilhados dados com os Operadores descritos na Cláusula III, item 2, desta Política.
- DURAÇÃO DO ARMAZENAMENTO
- DIREITOS ESPECÍFICOS DOS USUÁRIOS
- Direito à informação
- porque os Dados Pessoais são tratados e qual a Base de Tratamento utilizada;
- em quais categorias estão classificados os seus Dados Pessoais;
- por quanto tempo seus Dados Pessoais serão armazenados.
- Direito à retificação
- Oposição à base de tratamento escolhida pelo Controlador
- Direito de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
- os Dados Pessoais não forem mais necessários aos fins para os quais foram coletados e tratados;
- ocorrer a revogação do Consentimento por parte do titular;
- o Titular dos Dados se opor ao Tratamento de Dados e não existirem motivos fundamentados para que a MKS continue realizando o tratamento;
- os Dados Pessoais forem coletados de forma ilegal;
- existir ordem judicial ou dos órgãos fiscalizadores para exclusão.
- Informação de Compartilhamento
- Informações sobre Consentimento ou sua Revogação
- considerações sobre o procedimento da coleta do Consentimento e a finalidade específica para o Tratamento dos Dados;
- data em que foi fornecido o Consentimento pelo Titular de Dados e o meio utilizado para a coleta;
- efeitos positivos e negativos que podem surgir da concessão do Consentimento e efeitos negativos ou positivos da revogação do Consentimento;
- em caso de solicitação de revogação do Consentimento, indicação do prazo para que todas as medidas necessárias sejam tomadas para a efetivação da revogação.
- Direito de portabilidade dos dados
- volume de Dados Pessoais a serem portabilizados;
- viabilidade técnica da portabilidade;
- quantidade de fornecedores de serviços ou produtos (receptores) para os quais serão portabilizados os Dados Pessoais;
- capacidade de recepção dos Dados Pessoais pelos receptores.
- Revisão de decisões automatizadas
- Direito de reclamar a uma autoridade
- COOKIES
- SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
- A Segurança da Informação faz parte da estratégia e do desenvolvimento dos procedimentos da MKS Advocacia Empresarial, se mostrando como parte essencial dos trabalhos realizados e das relações estabelecidas com clientes, parceiros e terceiros;
- A prevenção como método de eliminação ou minoração de danos em incidentes de Segurança da Informação;
- O estabelecimento de concretas medidas disciplinares e regras com clientes, parceiros e colaboradores, com o fim de trazer segurança ao tratamento de dados;
- A constante atualização dos conhecimentos e procedimentos na área de proteção de dados da equipe, notadamente objetivando o fornecimento de produtos e serviços que tenham mínimo potencial de incidentes;
- O desenvolvimento continuado de ferramentas melhores e mais vinculadas à Segurança da Informação.
- COOPERAÇÃO COM AUTORIDADES REGULADORAS
- ALTERAÇÕES
- RESPONSABILIDADES
- Administradores, colaboradores, associados, estagiários e terceiros contratados
- Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política e, quando assim se fizer necessário, acionar o Encarregado em Privacidade e Proteção de Dados (DPO) para consulta sobre situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas.
- Diretoria, equipe de gestão de risco e encarregado
- Manter atualizada esta Política com base nas alterações regulatórias/legais pertinentes, garantindo que as regras ora estabelecidas sejam cumpridas;
- Esclarecer dúvidas relativas a esta Política e à sua aplicação;
- Receber reclamações e solicitações dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar ou determinar as providências necessárias;
- Receber e processar comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ou de outros órgãos fiscalizadores, e adotar providências;
- Realizar treinamento e orientação dos colaboradores, associados, estagiários e dos terceiros, quando assim contratado, acerca de todos os procedimentos internos para proteção de dados pessoais.
- PENALIDADES
- VIGÊNCIA
Documento | Tempo de Guarda |
Dados da Consulta cadastrados na ferramenta NAJ | 2 anos: Prazo definido para tempo de coleta de consentimento padrão. |
Dados Pessoais dos Colaboradores, Associados ou Estagiários, coletados para fins de realização de atividade extraordinária, não vinculada diretamente à relação de empresa. | 30 dias: Após o encerramento da atividade. |
Dados Pessoais coletados de Titulares de Dados por meio do Canal de Comunicação para atendimento de demandas do artigo 18 da LGPD. | 5 anos: Para fins de eventuais demandas judiciais ou reclamações administrativas junto à ANPD. |
PIS – Programa de Integração Social | 5 anos: Regra geral do CTN, diante da não existência de regras próprias, pois os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que previam o prazo de 10 anos, foram revogados. |
Aviso prévio | 2 anos: Prazo para ação trabalhista após o encerramento da contratação. |
Pedido de demissão | 2 anos: Prazo para ação trabalhista após o encerramento da contratação. |
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) | 2 anos: artigo 7º, XXIX, CF |
Dados Pessoais de Advogados coletados em contratos de mandato judicial, substabelecimentos ou honorários | 5 anos: artigo 206, §5º, II, CC |
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) | 5 anos: Contar da data do envio do arquivo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – art. 1º, § 2º, Portaria TEM 235/03, que prevê o prazo de 3 anos, mais 2 anos para fins trabalhistas. |
Acordo de compensação de horas | 5 anos |
Acordo de prorrogação de horas | 5 anos |
Adiantamento salarial (para efeitos trabalhistas) | 5 anos |
Atestados médicos (para efeitos trabalhistas) | 5 anos |
Autorização de descontos | 5 anos |
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) | 5 anos |
Controle de ponto | 5 anos: Artigo 7º, XXIX, CF e artigo 11 da CLT |
GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) - para as contribuições não recolhidas não há prazo prescricional | 5 anos: Artigos 578/579, CLT c/c artigos 173 e 217 CTN |
Mapa Anual de Acidentes do Trabalho | 5 anos |
Recibos de pagamento de abono pecuniário | 5 anos |
Recibos de pagamento e adiantamento salarial | 5 anos: art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT |
Recibos de pagamento e gozo de férias | 5 anos: art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT |
Recibos de pagamentos do 13º salário | 5 anos: art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT |
Salário - relação de depósitos bancários | 5 anos: Contados da Emissão. 2 anos a partir da dispensa do colaborador. |
Seguro Desemprego (Comunicação de Dispensa - CD e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD) | 5 anos: Contados a partir da dispensa do colaborador. |
Vale-transporte (pedido, recibo de entrega, alteração de endereço etc) | 5 anos: Contados da Emissão. 2 anos a partir da dispensa do colaborador. |
Comprovante de entrega da Guia da Previdência Social ao sindicato profissional | 5 anos: Contados da entrega da Guia. |
Comprovante de pagamento ou a declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS | 5 anos: Contados a partir da dispensa do colaborador. |
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS | 5 anos: Contados a partir da dispensa do colaborador. |
Comprovante de pagamento ou declaração do segurado | 5 anos: Contados a partir da dispensa do colaborador. |
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | 5 anos: Contados a partir da dispensa do colaborador. |
Documentos que comprovem a isenção da contribuição previdenciária | 5 anos: Contados a partir da dispensa do colaborador. |
Guia da Previdência Social (GPS) | 5 anos: Artigo 45, Lei 8.212/91 c/c Súmula vinculante n.º 8 STF |
Lançamentos contábeis de fatos geradores das contribuições previdenciárias | 5 anos |
Documentos relativos à retenção dos 11% do INSS sobre nota fiscal de serviços | 5 anos |
Salário-educação - documentos relacionados ao benefício | 5 anos: Contados da Emissão. 2 anos a partir da dispensa do colaborador. |
Salário-família - documentos relacionados ao benefício | 5 anos: Contados da Emissão. 2 anos a partir da dispensa do colaborador. |
Salário-maternidade - documentos relacionados ao benefício | 5 anos: Contados da Emissão. 2 anos a partir da dispensa do colaborador. |
Demais documentos sujeito à fiscalização do INSS | 5 anos: Contados a partir da dispensa do colaborador. |
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) | 5 anos: art. 9º, Portaria TEM 651/07 |
Folha de Pagamento | 10 anos: art. 225, I e § 5º, Dec. 3048/99 |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional (contados após o desligamento do empregado). | 20 anos: Após o desligamento do trabalhador |
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) | 20 anos |
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – toda documentação | 20 anos |
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - depósitos e documentos relacionados | 30 anos: art. 23, § 5º, Lei 8036/90 e Súmula 362 TST para relações anteriores à novembro de 2014. E 5 anos: inciso III do artigo 7º da Constituição da República + novo entendimento do TST, para relações posteriores à novembro de 2014. |
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) | 30 anos: Artigo 23, § 5º, Lei 8036/90 |
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) | 30 anos: Artigo 23, § 5º, Lei 8036/90 |
Livros/fichas de registro de empregados | Indeterminado |
Contrato de associação | Indeterminado |
Contrato de estágio não obrigatório | Indeterminado |
Contrato de trabalho | Indeterminado |
Comprovante de exercício da atividade remunerada dos segurados e contribuintes individuais | Indeterminado |