Na data de 27 de abril de 2021, foram publicadas no Diário Oficial da União as Medidas Provisórias n. 1.045 e 1.046.
A Medida Provisória n. 1.045 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite novamente às empresas realizarem acordo para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo de 120 dias.
A Medida Provisória n. 1.046 dispõe sobre outras medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, também pelo prazo de 120 dias, para enfrentamento das consequências causadas pelo Coronavírus (COVID-19), dentre as quais podemos citar a possibilidade de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do FGTS.
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